quarta-feira, 26 de abril de 2017

O REVÉS JURÍDICO - UM PAÍS DE MUITAS LEIS E POUCA VERGONHA

Adriana Ancelmo pode ficar até 10 dias em prisão domiciliar antes de voltar para cadeia, diz Justiça
Lei estabelece o prazo para apresentação do recurso quando uma decisão da Corte não é unânime. Por 2 votos a 1, TRF2 decidiu pela volta da ex-primeira-dama à cadeia.
A ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana Ancelmo aguardará em seu apartamento no Leblon o julgamento de recurso contra a decisão de voltar para a cadeia em Bangu.
Nesta quarta-feira (26), a primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu revogar a prisão domiciliar da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, mas a defesa tem 10 dias para apresentar os embargos infringentes. Até lá, ela segue em casa.
Adriana Ancelmo é ré na Lava Jato, acusada de lavar dinheiro da organização criminosa chefiada pelo marido. O Ministério Público Federal tinha pedido a revogação da prisão domiciliar alegando que ela poderia destruir provas e ocultar patrimônio ilícito.
Como não houve decisão unânime – foram 2 votos a 1 –, a lei estabelece o prazo de 10 dias, após a publicação do acórdão, para a que defesa apresente recurso. Se o placar tivesse sido 3 a 0 a favor da Procuradoria, Adriana Ancelmo só poderia recorrer em tribunais superiores e teria que esperar o julgamento do recurso na cadeia.
O advogado de Adriana Ancelmo, Luis Guilherme Vieira, disse que o desembargador Abel Gomes chegou a determinar o cumprimento imediado da revogação da prisão domiciliar, mas reconsiderou depois o pedido de cumprimento imediato da decisão, devido à falta de unanimidade. A Justiça Federal nega que tenha havido reconsideração e diz que a decisão desde o início incluía o prazo da defesa.
"Estou aliviado porque, enfim, um erro do Tribunal foi corrigido pelo desembargador. Hoje, havia sido pedida a execução imediata da decisão, o que faria com que a Adriana tivesse que voltar hoje para a prisão. Mas isso não pode ocorrer porque a defesa ainda tem 10 dias contados, a partir da publicação do acórdão, para opor os embargos infringentes. Percebendo esse erro, o desembargador voltou atrás", disse o advogado.
Vieira ainda reforçou que apresentará o recurso assim que houver a publicação.