Justiça nega recurso da AGU e mantém liminar que impede Cristiane Brasil de assumir ministério do Trabalho
Em sua decisão, magistrado do TRF2 determinou ainda que ações contra a nomeação da deputada sejam julgadas pela 4ª Vara Federal de Niterói.
O juiz federal Vladimir Vitovsky negou, nesta segunda-feira (15), mais
um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a liminar que
impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como
ministra do Trabalho.
Em sua decisão, o magistrado - que substitui temporariamente na segunda
instância os desembargadores, que estão de férias - considerou que a 4ª
Vara Federal de Niterói é competente para julgar o caso na primeira
instância. Ele também concentrou na mesma corte os processos envolvendo
Cristiane. Assim, as ações ajuizadas nas varas federais de Magé,
Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às
mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.
Também nesta segunda, Couceiro reafirmou sua competência para julgar as
ações, mas negou pedido dos autores para que fossem aplicadas punições a
Cristiane e à União por suposto descumprimento da liminar, sob a
alegação de que a deputada estaria exercendo influência no ministério,
mesmo sem assumir formalmente o posto.
"Entendo não ser o caso, uma vez que [a liminar] se trata de decisão
estrita no sentido de impedir a posse da Exma. Deputada Federal no cargo
de ministra do Trabalho. Alegações vagas com base em notícias de jornal
não são suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de
fato alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar
o magistrado um supervisor do cotidiano da política nacional, o que
seria de pleno descabido", escreveu o juiz.
Cristiane
tem dois processos na área com ex-motoristas que alegam ter trabalhado
sem carteira assinada. Em um deles, foi condenada a pagar R$ 60,4 mil a
Fernando Fernandes Dias, que prestava seviços para ela e a família. Como
parte do valor ainda não foi pago, a deputada teve o nome incluído no
BNDT.
A Justiça entendeu que o funcionário da deputada não teve a carteira de
trabalho assinada e deveria receber pelas férias, aviso prévio e
gratificações natalinas. O juiz Pedro Figueiredo Waib, que a condenou em
primeira instância, concordou com a tese da ação de que a carga horária
era de quase 15 horas por dia.
Depois que as acusações trabalhistas se tornaram públicas, uma ação popular foi movida por um grupo de advogados que pede para que Cristiane não assuma como ministra do Trabalho. Na semana passada, o TRF 2 negou dois recursos dos advogados da deputada tentando reverter a decisão favorável ao grupo.