Dirigentes
de sindicatos enriquecem com desvio de dinheiro no Brasil e isso é fato
constatado, inclusive, alguns tornando-se meio de negócios de família ou
dirigidos a mão-de-ferro por grupos que se apoderam das entidades e lutam,
matam e morrem pela direção, visto que, muitas vezes ali está as boas vidas
patrocinadas com o dinheiro dos contribuintes sindicalizados.
Algumas
matérias jornalísticas apresentam notícias que causam perplexidade: "Presidente
que empregava parentes e família pode ter desviado R$ 100 milhões. Até passeio
pela Disney foi feito com o dinheiro dos contribuintes". "À frente de
verdadeiras máquinas de fazer dinheiro, sindicalistas se aproveitam da falta de
transparência e fiscalização para enriquecer às custas do movimento
sindical".
Alguns
pelegos de carteirinha, muitos dos quais nunca trabalharam, temem como golpe
fatal à sua existência o fim do chamado Imposto Sindical, aquela
famigerada taxa que todo trabalhador era obrigado a pagar anualmente e que banca
hordas de desocupados, representantes de categorias que só aparecem no
momento da rescisão de cada um, para tomar mais um dinheiro em comissão.
A lei não obriga as entidades sindicais
a prestarem contas de suas operações. Sendo assim, o dinheiro
arrecadado pelos sindicatos – em grande parte dinheiro público – nem sempre é
utilizado da maneira correta. Ele acaba, muitas vezes, no bolso de dirigentes
que aumentam seu patrimônio de forma ilícita e exponencial. “A não
prestação de contas é grave, já que isso é dinheiro público. O ideal é que os
sindicatos prestassem contas espontaneamente, e não apenas quando obrigados
pelo Ministério Público", diz um ex ministro.
Assim se regia as contribuições
dos sindicatos pelo artigo 8º, IV, da CF/88 ao cuidar da receita sindical
estabelecida pela assembleia geral do sindicato, ressalva a legalidade da
contribuição sindical prevista em lei. E na redação anterior à reforma
trabalhista de 2017, o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho dizia
que a contribuição era devida por todos aqueles que participassem de uma
determinada categoria profissional ou econômica, ou profissão liberal, em favor
do sindicato respectivo. Isto é, era obrigatória.
A Lei
13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da
Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:
“Art.
579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização
prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou
profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo
da mesma categoria”.
Como se vê, trata-se de sensível
mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em
facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.
No Brasil cerca de 11
mil sindicatos de trabalhadores e pouco mais de 5
mil sindicatos de empresas, o que permite estimar o expressivo número
de pessoas que dependem da receita financeira dos sindicatos para sua
remuneração, inclusive, com sindicatos e confederações financiando
campanhas políticas de candidatos que representam as entidades, com recursos
dos caixas. É fato!
Sem dúvidas, como nos demais
sistemas sociais de representação, existem dirigentes probos, que merecem
respeito e que agem fielmente de acordo com os Estatutos em defesa dos filiados
as entidades, mas, vê-se que na sua maioria não existe transparência, prestação
de contas e que muitos que estes nominados trabalhadores nunca "moveram"
uma palha que o identifique como trabalhador.